terça-feira, 23 de setembro de 2014

Nossas considerações sobre o episódio da morte do camelô, em São Paulo, após a leitura do artigo abaixo, cuja autoria é do professor Luiz Flávio Gomes:

PM mata camelô

(marcada para matar ou morrer)

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 1 dia atrás
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Um PM executou sumariamente um camelô, em SP. As imagens não mostram situação de legítima defesa (porque o camelô não avançou contra o policial, sim, tentou retirar-lhe o “spray”). Ele foi preso em flagrante. Qual o significado social e político dessa execução sumária? Nenhum. Pobre quando mata pobre faz a alegria do nobre. Todos deveríamos ser “animais domesticados” (Nietzsche). Os pobres, no entanto, para nossa elite dirigente, devem ser menos domesticados (a escola pública que temos é a prova maior dessa assertiva; a falta de bom treinamento dos policiais antes de saírem para as ruas, armados, constitui outro exemplo – veja o estudo realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (veja UOL).
Seja quando um PM mata um pobre, seja quando um pobre mata um PM (dizem que para cada 4 civis mortos, assassina-se um PM – veja recente matéria da BBC), nenhuma diferença faz para a política estatal genocida, fundada no segregacionismo, na discriminação, na desigualdade e no total desrespeito aos direitos dos pobres e dos policiais. Todos eles no Brasil são homo sacer (pessoas que podem ser exterminadas, em regra impunemente, – veja Agamben).
De acordo com a ótica deplorável da nossa elite aristocrática, a morte do pobre significa um “animalzinho” a menos. Só um a menos (no grupo dos pobres ou nas fileiras da PM), e a vida segue. A relevância, em 2014, do assassinato de um pobre ou de um PM (para a elite dirigente) é a mesma da morte dada a um escravo pelo seu senhor de engenho na época colonial. Tudo caminha de acordo com a tradição. A elite está ignorando que por detrás dos ratos mortos há uma grande peste, que mata todo mundo (veja A peste, de Albert Camus). Historicamente, toda indignação insuportável sempre chegou a uma revolta (que um dia poderá unir o pobre e a polícia). Quando, onde, de que modo? É sempre difícil saber.
Vários jornais noticiaram o enorme desfalque que a pirataria vem causando aos cofres públicos e aos fabricantes legalizados (R$ 782 bilhões por ano – Valor 17/9/14: A2). Vejamos a descrição dessa roubalheira pirata (a pesquisa é da FGV e do Etco): a indústria e o fisco perderam mais R$ 30 bilhões em 2013, com contrabando, sonegação, pirataria e falsificação; indústria de óculos: R$ 8 bilhões; produtos de limpeza: R$ 2,24 bilhões; perfumes: R$ 2,5 bilhões; cigarros: R$ 4,8 bilhões; TV por assinatura: R$ 1,8 bilhões. A ilegalidade está diretamente ligada à sonegação fiscal, perda de empregos formais e riscos ao consumidor. O contrabando paraguaio seria responsável por mais de R$ 20 milhões de sonegação.
Na Escandinávia, pelo grau da sua civilização, o fisco partiria devassadoramente para cima dos sonegadores e fraudadores; no Brasilquistão, a PM sai matando os camelôs nas ruas fora da situação de legítima defesa. Os camelôs são, no entanto, a ponta final da fraude, que conta com a conivência de 68% dos adultos brasileiros, que compram produtos pirateados – veja Datafolha.
O Estado brasileiro (um simulacro de Estado, na verdade), comprado vergonhosamente pelos fraudadores-financiadores das campanhas eleitorais, nada ou pouco faz contra os criminosos de cima. Porque se trata de uma roubalheira de gente grande (que integra e comanda o Estado, formando um enorme crime organizado). A PM não chega nessa elite (porque ela foi programada para cuidar da patuleia).
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Erivan Jose dos Santos
Em que pese ter sido, (após esse desastroso artigo não o serei mais) um leitor um tanto quanto assíduo dos textos publicados pelo insigne jurista Luiz Flávio Gomes, fiquei deveras impressionado, perplexo, estarrecido com as expressões utilizadas por ele ao se reportar ao episódio envolvendo um policial militar em serviço, diga de passagem, cumprindo o seu mister e um cidadão camelô, que por seu turno resistia à ordem legal e, infelizmente, por si mesmo procurou o desfecho de dar cabo a sua própria vida com uma atitude insana ao tentar num primeiro momento, ou seja, "a priori", tomar o "spray" do policial, "a posteriori", com certeza teriam suas armas subtraídas e, provavelmente, a situação seria mais trágica ainda, desta feita, para o lado dos policiais, que, certamente, seriam exterminados com suas próprias armas e aí penso eu que não despertaria quaisquer interesses em escrever algum artigo. Lembro ao Dr. Luiz Flávio Gomes que até mesmo um rábula, um neófito na ciência do dever-ser seria capaz de vislumbrar uma situação de legítima defesa, "in casu", portanto, existiu uma causa de justificação, não se tratou de uma "execução sumária" como fora dito pelo nobre jurista. "Data venia" os comentários produzidos pelo Dr. Luiz Flávio Gomes, a meu sentir, são de uma irresponsabilidade tamanha ao "condenar sumariamente o policial" , à guisa daquilo que é propagado por alguns segmentos da imprensa tendenciosa, sensacionalista e, sobremaneira, oportunista. Antes de se arvorar num desses devaneios jurídicos, seria de bom alvitre que tentasse ouvir ao menos, ou quiçá, ler os comentários abalizados de pessoas que são referências mundiais no assunto, portanto, naquilo que se refere à ação desencadeada pelo policial, a título de exemplificação cito o brasileiro Marcos do Val que treina e treinou várias polícias nos Estados Unidos e noutros países, pois bem, ele entendeu como legítima e profissionalmente correta a ação do PM em questão, Só para ilustrar trago à baila o que disse o renomado especialista:

Marcos Do Val
Uma tragédia - duas vítimas.
Em nome dos numerosos questionamentos que recebi acerca do fato, emitirei aqui minha opinião técnica sobre o ocorrido em São Paulo, no qual o policial militar, Henrique Dias Bueno de Araújo, alvejou um camelô no bairro da Lapa, zona oeste de São Paulo.

A primeira questão que gostaria de tentar elucidar é: o “uso progressivo da força” e em seguida, gostaria de explicitar o que diz o código penal brasileiro.

O uso da força, faz parte do dia-a-dia da atividade policial e as instruções acerca de seu uso constam nos principais manuais técnicos de todo o mundo. Vejam a escala de progressão:

1. Presença Policial;
2. Verbalização;
3. Controle de contato;
4. Controle físico;
5. Técnicas defensivas não letais (Spray e etc.);
6. Força Letal.

O que diz o nosso código penal?
“Art. 23 - Não há crime quando o agente [policial] pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

É possível claramente observar que o soldado seguiu rigorosamente o “uso progressivo da força” e demostra uma grande preocupação na proteção da sua equipe e de sua retaguarda. Quando retirou a sua arma do colder, teve o cuidado de mantê-la baixa e o dedo fora do gatilho, conforme preconizam os treinamentos.

Notamos que o camelô Carlos Augusto Muniz Braga é uma pessoa de estatura física muito maior em relação ao policial, o qual ficaria claramente em desvantagem num possível combate corpo a corpo. O policial após ter as ações dos ítens 1, 2, 3 e 4 do “uso progressivo da força” frustradas, fez uso do Spray de pimenta - item 5 da escala. Carlos Augusto de Muniz Braga atacou o policial com intenção de desarmá-lo do seu equipamento não letal. Neste momento, o polical recorreu ao item 6, utilizando-se de seu armamento letal.

Nos EUA o policial possui o direito de utilizar seu equipamento letal contra qualquer pessoa que atente contra a sua segurança e sua integridade física. Ao acompanhar uma operação em Austin, Texas, presenciei uma ação em que um motorista deu ré no seu próprio carro para tentar ferir o policial e o mesmo se utilizou da força letal para conter o risco de sua integridade e de sua equipe.

Há no trabalho policial uma linha tênue que divide o campo da prevaricação e dos excessos de violência.

É preciso compreender que a agressão dirigida para o policial é um ato que envolve, em si, um risco, no mundo todo. Em outros diversos países, o agressor (de policiais, em específico) pode até ser punido com prisão perpétua, se não pagou com a própria vida.

Lamento a perda de uma vida, e não se trata, neste momento, de abordar o fato levianamente. No entanto, considero que a ação do policial foi coerente com os preceitos técnicos, na situação que se apresentou, dentro das possibilidades acessíveis – embora o fato não deixe, por isso, de se apresentar como triste e trágico.

E, para finalizar, eu pergunto, se fosse nos Estados Unidos, por exemplo, o Dr. Luiz Flávio Gomes se posicionaria da mesma forma e com tanta "verborragia"? A pergunta é retórica.


                                             Nosso livro publicado na Argentina em 2012.